Pelo presente termo, o Autorizador abaixo nomeado e qualificado, autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO SHOPPING BARRA WORLD (CNPJ 05.022.383/0001-12), com sede Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, 00520, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO – RJ.22790-710, bem como suas sucessoras, cessionárias, licenciadas e quaisquer outras empresas por ele autorizadas, de acordo com o seu livre e exclusivo critério, de forma gratuita, em caráter irrevogável e irretratável, a utilizar o nome, imagem, voz, e/ou dados biográficos do Autorizador, captados durante o evento ao qual se cadastrou e foi responsável por menor(es) sob sua tutela; realizado na data indicada neste formulário e captadas dentro do Shopping Barra World, doravante “Evento”, para fins publicitários e promocionais do Evento e/ou do Shopping Barra World, licenciando, ainda, por este instrumento, ao Shopping Barra World e/ou terceiros por ele autorizados, por acordo irrevogável e irretratável, de forma gratuita, os direitos conexos que decorram de eventual interpretação do Autorizador durante o Evento, podendo assim, livremente, o Shopping Barra World, por si ou por terceiros, pelo prazo de proteção legal máximo dos direitos ora autorizados/licenciados, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no exterior, explorar o Evento e os direitos ora autorizados/licenciados em todos os tipos de mídias, formas e tecnologias agora existentes em qualquer parte do mundo e que possam vir a existir no futuro, como, por exemplo, todos os tipos de mídia impressa, tais como jornais, revistas, boletins, informativos, publicações, catálogos, cartazes, brochuras, panfletos, filipetas, painéis, outdoors, busdoors, convites, flâmulas, em qualquer site da Internet, em qualquer material institucional, por serviços on-line, televisão em qualquer modalidade, telefonia, circuito cinematográfico, rádio, todas as modalidades de Video On Demand, produção de qualquer conteúdo, fixação em qualquer suporte (exemplificativamente DVDs e BLU-RAYs), sem a necessidade de informar ou obter nova autorização do Autorizador e sem que qualquer remuneração seja a ele devida.
O Autorizador concorda que não haverá qualquer tipo de remuneração pelas autorizações/licenças objeto deste Termo e declara que nada lhe é ou será devido, a qualquer título, e que entende que o Shopping Barra World e/ou terceiros por ele autorizados poderão se beneficiar financeiramente pela utilização dos direitos ora autorizados/licenciados.
O Autorizador compreende e concorda que a utilização dos direitos ora autorizados/licenciados na forma estabelecida neste Termo, constitui um direito e não um dever do Shopping Barra World, seus cessionários e licenciados, motivo pelo qual poderão, a seu critério, não os utilizar ou cessar sua utilização, sem que ao Autorizador caiba qualquer direito.
O Autorizador compreende e concorda que não poderá divulgar a terceiros qualquer informação a que tiver acesso em razão da assinatura deste Termo, sob pena de responder por perdas e danos.
O Autorizador declara e garante que detém todos os direitos necessários para a celebração deste instrumento, portanto, a utilização pelo Shopping Barra World e/ou terceiros por ele autorizados dos direitos ora autorizados/licenciados, para os fins aqui estabelecidos, não dará causa a qualquer reclamação, violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não limitado a direitos autorais, em qualquer território do mundo; qualquer direito sobre publicação, performance ou qualquer outro direito sobre quaisquer obras, marcas e segredos comerciais; e qualquer direito contra calúnia, difamação, invasão de privacidade, direitos da personalidade ou similares de qualquer pessoa ou entidade.
Fica estabelecido, por este Termo, que: (i) o não exercício, ou o atraso no exercício, de qualquer direito assegurado por este Termo ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) o presente Termo poderá ser alterado mediante documento escrito assinado pelo Autorizador e pelo Shopping Barra World; (iii) a nulidade ou invalidade do disposto em qualquer das cláusulas não prejudicará a validade e eficácia das demais disposições deste Termo; e (iv) o Autorizador indenizará e isentará o Shopping Barra World, seus representantes, diretores, parceiros, sócios, empregados e agentes, de quaisquer reclamações, processos, perdas, responsabilidades, danos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais, decorrentes da violação de quaisquer das declarações e garantias do Autorizador que constam do presente Contrato.
Este termo será interpretado em conformidade com as leis do Brasil, ficando eleito pelas partes o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como o único e competente para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente instrumento.
Por ter marcado digitalmente como “Aceito”, em uma página com segurança de autenticação, que contém seu nome e documento, fica declarada a aceitação de todos os termos aqui presentes.